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TRE-AL considera irregular pesquisa eleitoral e aplica multa de R$ 53,2 mil ao Instituto TDL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou procedente a ação que questionava o registro de uma pesquisa eleitoral referente às Eleições 2026 e determinou a aplicação de multa de R$ 53.205 à empresa responsável pelo levantamento. Na decisão, o desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida concluiu que o registro da pesquisa não atendeu às exigências previstas na legislação eleitoral, comprometendo a transparência das informações que devem ser disponibilizadas ao público e aos órgãos de fiscalização.

Segundo o magistrado, o sistema de registro da Justiça Eleitoral apresentou inconsistências em dados considerados obrigatórios, como a identificação da empresa contratante, da pessoa responsável pelo pagamento, da origem dos recursos empregados na pesquisa e da nota fiscal utilizada para comprovar a contratação.

A decisão destaca que essas informações são indispensáveis para permitir que partidos políticos, candidatos, eleitores e os órgãos de controle possam verificar a regularidade do levantamento antes de sua divulgação.

Durante a tramitação da ação, também foram levantadas dúvidas sobre aspectos técnicos da pesquisa, entre eles os critérios de ponderação da renda dos entrevistados, a base de dados utilizada pelo instituto e a delimitação geográfica das entrevistas. No entanto, o relator entendeu que esses questionamentos não foram suficientes para invalidar o levantamento, uma vez que não ficou demonstrado que a metodologia empregada comprometesse a confiabilidade dos resultados.

Por outro lado, o desembargador considerou relevantes as controvérsias relacionadas à contratação e ao financiamento da pesquisa. Conforme registrado na decisão, a empresa indicada como contratante e responsável pelo pagamento negou ter solicitado o levantamento, autorizado a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68 ou efetuado qualquer pagamento ao instituto responsável.

O magistrado observou ainda que, ao longo do processo, a empresa responsável pela pesquisa não apresentou contrato específico de prestação de serviços, autorização da suposta contratante, comprovantes de pagamento ou outro documento capaz de demonstrar a regularidade da contratação e da origem dos recursos utilizados para custear o levantamento.

Ao fundamentar a decisão, o relator ressaltou que o papel da Justiça Eleitoral, nesses casos, não é avaliar o conteúdo dos resultados ou substituir a metodologia adotada pelos institutos de pesquisa, mas verificar se foram cumpridas todas as exigências legais relativas ao registro do levantamento. Segundo ele, o objetivo é assegurar transparência e possibilitar a fiscalização por parte dos legitimados.

Com o julgamento, a pesquisa passou a ser considerada, para fins eleitorais, como não registrada, e o Instituto TDL foi condenada ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, fixada em R$ 53.205.

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