O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pelo entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando o agressor não tenha com elas relação doméstica, familiar ou de afeto.
A decisão deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça em processos semelhantes. Com isso, situações como perseguição, assédio, ameaças e sequestro poderão justificar a adoção de medidas protetivas quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero da vítima.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do local de convivência da mulher, a determinação de distância mínima da vítima, de familiares e testemunhas, a proibição de qualquer forma de contato, inclusive por telefone, e-mail ou redes sociais, e a restrição de acesso a determinados locais frequentados pela mulher, como seu trabalho. A Justiça também pode adotar providências destinadas à proteção do patrimônio da vítima.
Decisão deve garantir resposta mais rápida
O Supremo também definiu que o pedido de medida protetiva poderá ser analisado pelo primeiro juiz que receber a solicitação, ainda que ele não atue em um juizado especializado em violência doméstica. A ideia é evitar que questões de competência atrasem a proteção.
Nesse modelo, o magistrado poderá conceder ou negar inicialmente a medida e, posteriormente, encaminhar o processo à autoridade judicial competente.Nos casos relacionados à violência política de gênero, a análise das medidas protetivas ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Caso de Minas Gerais levou discussão ao Supremo
O julgamento teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um homem em um contexto comunitário.
A vítima, moradora de Formiga (MG), procurou a Polícia Civil depois de passar cerca de seis meses sendo ameaçada por um vizinho. Segundo o relato registrado no caso, o homem afirmava que se casaria com ela, que a levaria para sua casa e que poderia matá-la. Familiares também teriam relatado à mulher que ele fazia ameaças de morte contra ela.
A situação provocou crises de pânico na vítima. Mesmo diante dos relatos, a Justiça mineira entendeu que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois e, por isso, considerou que a Lei Maria da Penha não poderia ser utilizada para conceder as medidas protetivas.
Foi justamente essa interpretação que chegou ao Supremo.
Proteção não deve ficar restrita à esfera privada
Relator do processo, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu uma interpretação mais ampla da Lei Maria da Penha. Para o ministro, a proteção deve alcançar qualquer violência praticada contra uma mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo existente entre vítima e agressor.
A tese considera que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico e pode ocorrer também em espaços públicos e comunitários. Fachin relacionou essa compreensão às obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de proteção às mulheres, incluindo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia também ressaltou que a violência contra a mulher está relacionada a relações de poder e que o feminicídio não deve ser interpretado como consequência de uma relação afetiva.
Medidas protetivas chegam a cerca de 1.800 por dia
A dimensão da violência contra as mulheres aparece também nos números do Judiciário e da segurança pública.
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, em 2025, foram registradas mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência em todo o país — uma média próxima de 1.800 decisões por dia.
No mesmo período, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram contabilizados 1.571 feminicídios no Brasil.
O julgamento ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Criada em 2006, a legislação estabeleceu mecanismos específicos para prevenir e combater a violência contra a mulher e se tornou um dos principais instrumentos jurídicos brasileiros de proteção às vítimas.
STF cobra rapidez na proteção
Além de ampliar o alcance das medidas, os ministros destacaram a necessidade de reduzir o intervalo entre o momento em que a mulher procura a Justiça e a efetiva decisão sobre sua proteção.
Segundo dados apresentados por Fachin durante o julgamento, 53% dos pedidos de medidas protetivas atualmente são analisados no mesmo dia em que são protocolados. Nos demais casos, o prazo máximo informado é de dois dias.
Para o Supremo, a resposta judicial precisa acompanhar a urgência característica dos casos de violência de gênero. A compreensão adotada pela Corte é de que o direito da mulher a viver sem violência deve ser assegurado tanto no espaço privado quanto no espaço público, sem depender da existência de uma relação íntima ou familiar com o agressor.




