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Moraes nega aplicação de nova lei para cabeleireira Débora do Batom, condenada pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (4) não atender ao pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que buscava a aplicação imediata das regras previstas no chamado Projeto de Lei da Dosimetria.

A solicitação foi apresentada após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta legislativa que trata da revisão de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. Mesmo com a derrubada do veto, a norma ainda não entrou em vigor, o que foi determinante para a negativa do ministro.

A defesa pretendia antecipar os efeitos da futura lei para reduzir a pena da condenada, alegando que ela já teria cumprido tempo suficiente para progressão de regime. No entanto, Moraes considerou que não há base jurídica para aplicar o texto antes de sua promulgação e publicação oficial.

Pelas regras constitucionais, após a rejeição de um veto presidencial, o projeto precisa ser promulgado em até 48 horas. Caso isso não ocorra pelo chefe do Executivo, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas e por vandalizar a estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF, onde escreveu a frase “Perdeu, mané” com batom. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar na cidade de Paulínia (SP), por ser mãe de filhos menores.

A medida impõe uma série de restrições, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso a redes sociais e impedimento de contato com outros investigados. O descumprimento dessas condições pode resultar no retorno ao regime fechado.

Na decisão, o ministro afirmou que a inexistência de promulgação impede qualquer efeito imediato da nova legislação, mantendo, portanto, a situação jurídica da condenada inalterada até que o processo legislativo seja concluído.

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