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Justiça nega habeas corpus a ex-coordenador da Defesa Civil investigado no caso Braskem

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter o processo criminal contra o ex-coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Pedro Nobre Júnior. O colegiado rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava interromper a ação penal em curso na 4ª Vara Criminal da Capital.

A investigação tem como foco uma resposta administrativa enviada por Abelardo à Defensoria Pública de Alagoas durante o período em que comandava a Defesa Civil Municipal. O Ministério Público sustenta que o documento continha informações supostamente falsas relacionadas ao caso Braskem.

Entre os temas abordados no ofício estão relatórios sobre a situação do bairro do Bom Parto, registros de tremores de terra, ocorrências de água aflorando do solo, dados obtidos por sismógrafos e levantamentos por interferometria na região afetada pelo afundamento do solo.

Ao recorrer ao TJAL, a defesa argumentou que a denúncia apresentava falhas, que a conduta atribuída ao ex-gestor não configurava crime, que não havia comprovação de dolo e que a decisão que recebeu a acusação seria inválida. O objetivo era obter o trancamento da ação penal.

O relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, entendeu, entretanto, que as questões levantadas exigem produção e análise detalhada das provas, etapa própria da instrução processual. Segundo o magistrado, a verificação sobre a intenção do acusado e a eventual relevância jurídica dos fatos narrados não pode ser feita por meio de habeas corpus.

Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral de Justiça havia emitido parecer favorável ao pedido da defesa, por considerar que não estava demonstrada a existência de informação falsa na resposta encaminhada à Defensoria Pública. Apesar desse entendimento, a Câmara Criminal decidiu não conceder a ordem.

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