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Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabelece Leandro Almada da Costa na chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A medida foi tomada um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados. Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem anterior, que havia retirado os policiais de suas funções e interrompido a produção de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.

O pedido analisado por Dino foi apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no Supremo. Em sua decisão liminar, o ministro determinou que a Presidência da República, responsável pela nomeação da direção da Polícia Federal, assegure a retomada integral das atribuições dos dois delegados.

Dino também estabeleceu uma proteção contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de determinações judiciais.

Partido Novo não teria legitimidade para pedir afastamentos

Um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro foi a avaliação de que o Partido Novo não possui legitimidade para requerer, dentro de uma ação penal, medidas cautelares pessoais contra autoridades ou servidores.

Segundo a interpretação apresentada na decisão, o Código de Processo Penal atribui esse tipo de iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público, não às agremiações partidárias.

Dino também considerou inadequado que uma legenda partidária formule esse tipo de pedido no contexto de uma disputa eleitoral. O Partido Novo possui candidatura própria à Presidência da República nas eleições de 2026.

Questão deve ser analisada pelo Plenário

A decisão também levantou uma discussão sobre a competência para tratar dos relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.

Dino lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia encaminhado a questão para análise do Plenário da Corte. Na avaliação do ministro, o fato de Mendonça figurar como interessado no procedimento impediria que ele decidisse individualmente sobre o assunto.

A decisão também menciona manifestações anteriores do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública divulgada em 8 de setembro por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo. O documento defendeu que uma questão dessa dimensão seja examinada pelo conjunto dos integrantes da Corte.

Risco de prejuízo a investigações

Ao justificar a urgência da medida, Dino apontou que a interrupção das atividades da Diretoria de Inteligência e o afastamento da cúpula da Polícia Federal poderiam afetar centenas de investigações consideradas urgentes.

Entre os casos mencionados estão as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, suspeitas envolvendo negociação de decisões judiciais e apurações relacionadas a fraudes financeiras.

Para o ministro, a continuidade dessas atividades é essencial para evitar prejuízos a investigações de grande repercussão e impacto público.

Dino considerou ainda que, conforme os elementos apresentados no processo, a atuação de Andrei Rodrigues se limitou ao cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com a liminar, Andrei Rodrigues volta ao comando da Polícia Federal e Leandro Almada reassume a Diretoria de Inteligência Policial. A controvérsia, porém, deverá ser submetida ao Plenário do STF, que terá a palavra final sobre a manutenção ou não das medidas.

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