O deputado estadual Inácio Loiola denunciou, nesta quinta-feira (6), um suposto caso de envenenamento em série de cães nos municípios de Ouro Branco e Piranhas, no Sertão de Alagoas. Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar afirmou acreditar que os crimes possam estar sendo praticados por uma organização criminosa.
Segundo Loiola, o primeiro episódio ocorreu em Ouro Branco, onde diversos cães teriam sido mortos por envenenamento. Já em Piranhas, cidade onde o deputado possui atuação política, ele afirmou que ao menos seis animais morreram nas mesmas circunstâncias.
“O que aconteceu em Ouro Branco agora está acontecendo em Piranhas. Já são seis cachorros mortos por envenenamento. Acredito que possa existir uma organização criminosa levando essa prática para outras cidades do estado”, declarou.
O parlamentar informou ainda que entrou em contato com o delegado responsável pela Polícia Civil em Piranhas para solicitar uma investigação rigorosa e a identificação dos responsáveis.
Durante o pronunciamento, Inácio Loiola classificou os autores como “criminosos” e afirmou confiar no trabalho das forças de segurança e da Justiça para que o caso seja esclarecido e os responsáveis sejam punidos conforme a legislação.
Se confirmados os crimes, os envolvidos poderão responder por maus-tratos a animais, conduta prevista na legislação brasileira.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, a punição para quem pratica maus-tratos contra cães e gatos foi significativamente endurecida. A norma alterou a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que anteriormente previa pena de detenção de três meses a um ano e multa para casos de maus-tratos contra animais.
Com a mudança, quando a vítima é um cão ou gato, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais. A legislação também determina que, caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto até um terço.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais considera crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. A mesma lei também pune quem submete animais vivos a experiências dolorosas ou cruéis quando existirem métodos alternativos.
No caso denunciado pelo Deputado Inácio Loiola, caberá à Polícia Civil apurar as circunstâncias das mortes, identificar os responsáveis e verificar se os episódios registrados em Ouro Branco e Piranhas têm relação entre si. Se comprovado o envenenamento intencional dos animais, os autores poderão responder pelos crimes previstos na legislação ambiental brasileira, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados durante a investigação.




