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CNJ aprova novas regras para punição de juízes e cria mecanismo que pode levar à perda definitiva do cargo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança nas normas que tratam da responsabilização disciplinar de magistrados. A principal novidade é o fim da aposentadoria compulsória como punição administrativa mais severa para juízes vitalícios. Em seu lugar, passa a existir a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, que poderá resultar na destituição definitiva do magistrado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A alteração modifica dispositivos da Resolução nº 135/2011 para adequá-la ao entendimento do STF de que a perda do cargo de um juiz vitalício somente pode ocorrer por decisão judicial. A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e preserva as demais penalidades disciplinares já previstas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados que ainda não adquiriram vitaliciedade.

Durante a sessão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança é resultado de um amplo debate institucional e reflete a necessidade de atualizar as regras diante da realidade atual do Poder Judiciário.

Segundo o relator da proposta, o texto foi construído em diálogo com entidades representativas da magistratura, incluindo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Rabaneda destacou que a medida busca preservar a independência dos juízes ao mesmo tempo em que estabelece critérios para disciplinar os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até a conclusão do processo judicial.

Novo procedimento

Com a nova regulamentação, quando um magistrado cometer infrações consideradas de maior gravidade, poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, ele será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o STF decida, em caráter definitivo, sobre a destituição.

Outra mudança relevante é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo será automaticamente encaminhado ao Conselho para uma nova análise. Enquanto essa etapa não for concluída, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos tanto o envio do caso ao Supremo quanto o preenchimento definitivo da vaga.

Caso o CNJ confirme a punição, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ingressar no STF com ação civil para requerer a perda do cargo. Assim, o novo rito passa a seguir quatro etapas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame pelo CNJ, ação da AGU no Supremo e, por fim, eventual decisão do STF sobre a destituição.

Disponibilidade prolongada

A resolução também estabelece regras para magistrados que permanecerem em disponibilidade por longos períodos. Se passarem mais de cinco anos sem solicitação de retorno às atividades ou caso os pedidos de reintegração sejam sucessivamente rejeitados, o tribunal deverá instaurar novo procedimento administrativo para verificar se existe incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura. Nesse caso, também serão assegurados o contraditório e a ampla defesa antes de eventual proposta de perda do cargo.

Infrações previstas

Entre as situações que podem justificar a aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade e o decoro da magistratura, insuficiência permanente da capacidade de trabalho, comportamento inadequado ao exercício da função, exercício de atividades proibidas por lei, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob responsabilidade do juiz e participação em atividades político-partidárias.

Além disso, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade, com ou sem proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para a adoção das providências cabíveis.

As novas regras não terão efeito retroativo. A resolução será aplicada apenas aos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e revisões disciplinares novos ou que ainda estejam em andamento na data de sua entrada em vigor, que ocorrerá com a publicação oficial do ato.

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