O Superior Tribunal de Justiça decidiu responsabilizar a Braskem S.A. por impactos indiretos provocados pelo desastre ambiental ligado à mineração de sal-gema em Maceió. A decisão, tomada pela Quarta Turma da Corte, reconhece o direito à indenização por danos morais a um trabalhador que perdeu o emprego em consequência da desocupação de áreas afetadas.
O caso envolve um porteiro que atuou por quase três décadas em um condomínio situado em região atingida pelo afundamento do solo. O imóvel foi evacuado compulsoriamente após o agravamento da instabilidade geológica, o que levou à dispensa do funcionário.
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, sob o entendimento de que não existia ligação direta entre a atividade de exploração mineral e a demissão. No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reformou esse posicionamento.
A relatoria do processo ficou com a ministra Isabel Gallotti, que considerou que os efeitos do dano ambiental ultrapassam prejuízos imediatos e alcançam consequências indiretas sobre trabalhadores e moradores da área atingida. Nesse contexto, foi reconhecido o nexo causal entre a atuação da empresa e a perda do emprego.
O entendimento adotado pela Corte se baseia na legislação ambiental brasileira, que prevê responsabilidade objetiva em casos de danos ao meio ambiente. Pela chamada teoria do risco integral, basta comprovar a ocorrência do dano e sua relação com a atividade exercida, ainda que de forma indireta.
Para o colegiado, a dispensa do trabalhador não pode ser tratada como um ato isolado do empregador, já que a evacuação do condomínio ocorreu por determinação das autoridades públicas diante do risco geológico provocado pela mineração.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância, que fixou indenização de R$ 20 mil ao ex-porteiro, acrescida de juros e correção monetária. A Braskem, portanto, não deve responder apenas pelos danos diretos causados pelo desastre ambiental que provocou, mas também pelos efeitos sociais e econômicos decorrentes dessas ocorrências.




