Governo questionará decisão de André Mendonça e defenderá que escolha e permanência do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República
A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A argumentação do governo deverá se concentrar em uma questão institucional: a avaliação de que a medida interferiu em uma atribuição exclusiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A informação foi apurada pelo ICL Notícias. A AGU deverá sustentar que, ao afastar monocraticamente o chefe da Polícia Federal, Mendonça avançou sobre uma competência constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo.
A legislação estabelece que o diretor-geral da PF é nomeado pelo presidente da República. A Lei nº 9.266 também determina que o posto seja ocupado por delegado de classe especial. Já a Constituição Federal estabelece, entre as atribuições privativas do presidente, a direção superior da administração federal.
É nesse conjunto de prerrogativas que deverá se apoiar a reação do governo.
Decisão abriu nova frente na crise
Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. A medida foi tomada de forma individual, mas o próprio ministro encaminhou a decisão para análise da Segunda Turma do STF.
Na decisão, Mendonça afirma ter sido alvo de um suposto “monitoramento sistemático e ilegal” promovido pela inteligência da Polícia Federal durante mais de 30 dias.
O ministro menciona seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto com informações sobre sua atuação em investigações que estão sob sua relatoria. Mendonça classificou a produção dos documentos como uma espécie de “arapongagem institucional” e determinou que a Corregedoria da Polícia Federal apure as circunstâncias da elaboração do material.
Segundo o ministro, existem indícios de que integrantes da cúpula da PF poderiam ter participado, tomado conhecimento ou se omitido diante da produção dos relatórios.
Mendonça também argumentou que a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada nos cargos poderia representar risco para as investigações, principalmente em razão do acesso dos dois a sistemas e informações internas da corporação.
Além dos afastamentos, o ministro proibiu a Polícia Federal de elaborar ou compartilhar relatórios de inteligência voltados à análise da atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública ou membros da própria polícia judiciária.
Relatórios estão no centro do conflito
Relatórios produzidos pela própria corporação levantaram questionamentos sobre a atuação de Mendonça em determinadas investigações, incluindo apurações relacionadas ao Banco Master.
O material chegou ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou a abertura de investigação contra Mendonça.
O ministro, por sua vez, passou a questionar a legalidade da produção dos relatórios e determinou que a Corregedoria da PF investigue a origem dos documentos. Entre os pontos a serem esclarecidos estão quem determinou a elaboração dos relatórios, quais agentes participaram da produção e como as informações foram distribuídas dentro e fora da corporação.
Governo leva disputa para o campo institucional
A entrada da AGU modifica o alcance da crise. Até então, o embate estava concentrado principalmente entre André Mendonça, a direção da Polícia Federal e Alexandre de Moraes.
Agora, o governo federal também levará ao Supremo um questionamento sobre os limites da atuação de um ministro da Corte diante de um órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo.
Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, havia instaurado um procedimento para esclarecer os acontecimentos. O ministro solicitou manifestações de Mendonça, Moraes, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e de Andrei Rodrigues.
Com a iniciativa da AGU, o Supremo deverá analisar não apenas as acusações relacionadas à produção dos relatórios de inteligência, mas também a extensão da autoridade de um ministro da Corte para determinar, individualmente, o afastamento do dirigente máximo de um órgão cuja nomeação compete ao presidente da República.
Disputa envolve limites entre os Poderes
A controvérsia, portanto, ganha uma dimensão que ultrapassa o caso específico envolvendo a Polícia Federal.
De um lado, Mendonça sustenta que o afastamento é necessário para preservar a integridade das investigações diante de possíveis interferências da cúpula da corporação.
De outro, a AGU deverá argumentar que a decisão atingiu diretamente uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição e na legislação que organiza a Polícia Federal.
O artigo 84 da Constituição atribui ao presidente o exercício da direção superior da administração federal. A Lei nº 9.266, por sua vez, estabelece que o diretor-geral da PF deve ser delegado de classe especial e é nomeado pelo chefe do Executivo.
O julgamento dessa controvérsia poderá, assim, estabelecer um importante parâmetro sobre os limites da atuação individual de ministros do STF em relação à estrutura administrativa do governo federal.
Mais do que decidir sobre o afastamento de Andrei Rodrigues, a Corte poderá ser chamada a definir até onde pode avançar um ministro do Supremo ao impor uma medida cautelar contra o comandante de uma instituição cuja direção está submetida à escolha presidencial.
A disputa entre a cúpula da Polícia Federal e integrantes do STF passa, dessa forma, a envolver diretamente a relação entre os Poderes e a delimitação das competências constitucionais de cada um deles.




