O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A decisão também alcança o delegado Leandro Almada, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A medida foi adotada no contexto de uma crise que envolve o funcionamento da inteligência da Polícia Federal e a produção de documentos que, segundo Mendonça, teriam sido utilizados para monitorar autoridades e analisar a atuação de instituições públicas.
De acordo com o ministro, o afastamento tem caráter cautelar e busca evitar possíveis interferências nas investigações. A intenção, segundo a decisão, é assegurar que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da própria Polícia Federal possam exercer suas atribuições sem sofrer o que Mendonça classificou como “constrangimentos ilegais”.
Além do afastamento dos dois dirigentes, Mendonça determinou a abertura de uma investigação pela Corregedoria da Polícia Federal para esclarecer como e em quais circunstâncias foram produzidos os relatórios de inteligência.
Relatórios sob suspeita
Na decisão, o ministro afirma ter identificado documentos produzidos no âmbito da inteligência da PF que apontariam para uma suposta operação de “monitoramento e coleta dirigida” de informações envolvendo o próprio Mendonça e Jorge Messias.
Segundo ele, os relatórios analisados foram produzidos entre 3 e 31 de agosto. O conteúdo, ainda conforme a decisão, indicaria que a coleta de informações já vinha sendo realizada havia mais de um mês.
Mendonça questiona também a autenticidade formal dos documentos. O ministro os classifica como apócrifos por não apresentarem timbre ou outros elementos que permitam estabelecer, de maneira segura, sua autoria, procedência e data de elaboração.
Outro ponto destacado na decisão é o conteúdo dos relatórios. Segundo Mendonça, os documentos não se limitaram a informações relacionadas a investigações policiais, mas chegaram a abordar decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União e o trabalho desenvolvido por agentes da Polícia Federal.
Para o ministro, a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada em suas funções poderia representar risco à apuração. Isso porque os dois teriam acesso a sistemas, informações e estruturas da corporação que, em tese, poderiam possibilitar conhecimento antecipado de diligências, influência sobre pessoas envolvidas nas investigações ou dificuldades para a obtenção e preservação de provas.
Ao justificar a medida, Mendonça ressaltou que o afastamento cautelar de agentes públicos pode ser adotado quando existirem elementos concretos que indiquem risco à investigação e quando a providência observar critérios de proporcionalidade.
Pedido do Novo
A decisão teve origem em pedidos apresentados pelo partido Novo. Inicialmente, a legenda solicitou providências para preservar a independência das investigações depois que mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro fizeram menções a Andrei Rodrigues.
Posteriormente, o partido pediu a prisão preventiva do diretor-geral da Polícia Federal. Mendonça, porém, decidiu por uma medida menos gravosa: o afastamento cautelar do cargo.
O afastamento dos dois dirigentes da Polícia Federal e a abertura de uma apuração pela Corregedoria agora colocam sob escrutínio a própria estrutura de inteligência da corporação, em um episódio que amplia as tensões institucionais já existentes no STF.




