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MP justifica suspensão de licenciamentos e defende novos critérios para construções em Maceió

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) afirmou que a suspensão temporária de processos de licenciamento para empreendimentos imobiliários na região Norte de Maceió teve como objetivo aprimorar os critérios de análise e garantir maior segurança ambiental, urbanística e jurídica para uma das áreas mais sensíveis da capital.Segundo o órgão, a preocupação com o avanço da verticalização em bairros como Guaxuma, Garça Torta e Riacho Doce é antiga. O MP argumenta que a região possui características ambientais e paisagísticas que exigem um controle mais rigoroso da ocupação, sob o risco de provocar impactos permanentes sobre o meio ambiente, a infraestrutura urbana e a qualidade de vida das futuras gerações.

Embora o Plano Diretor de 2005 e o Código de Urbanismo de 2007 permitam construções com os gabaritos atualmente previstos, o Ministério Público sustenta que essas normas já não são suficientes para assegurar um licenciamento adequado diante da realidade atual da região. A conclusão foi baseada em um estudo que analisou princípios constitucionais, como o da precaução, acordos internacionais de proteção ambiental, o Estatuto da Cidade e outras normas relacionadas ao planejamento urbano.

Com base nesse entendimento, o MP expediu, em abril de 2025, uma recomendação para que o Município suspendesse temporariamente a tramitação dos licenciamentos enquanto fossem incorporadas novas exigências técnicas. O órgão ressalta que não determinou a proibição definitiva das construções, mas apenas a revisão dos procedimentos para tornar a análise mais criteriosa.

Entre as novas exigências estão o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), avaliações sobre capacidade hídrica, saneamento básico, mobilidade urbana, adensamento populacional, sombreamento das praias e os efeitos cumulativos de diversos empreendimentos sendo implantados simultaneamente na mesma região.

O Ministério Público destaca que os processos não foram cancelados, mas ficaram suspensos até que os novos documentos fossem apresentados. Segundo o órgão, apenas empreendimentos que já possuíam Habite-se ou que obtiveram decisões judiciais favoráveis continuaram com as obras.

Após o município acatar a recomendação, construtoras e a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi) recorreram à Justiça para pedir a continuidade dos licenciamentos sem a exigência de parte dos novos estudos. Em algumas decisões, magistrados determinaram o prosseguimento dos processos, o que levou o MP a apresentar recursos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, mantendo a defesa das novas exigências. O órgão afirma que a discussão poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar das disputas judiciais, o MP informa que o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió (Iplan) continua exigindo administrativamente os estudos complementares em todos os processos de licenciamento em andamento, o que significa que as licenças definitivas dependem da análise dessas novas informações.

O órgão também citou decisões recentes que reforçam esse entendimento. Entre elas, a suspensão judicial do início das obras do empreendimento Dom Pietro para cumprimento das exigências municipais e o indeferimento administrativo de outro pedido de licença pelo Iplan.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a atualização do Plano Diretor de Maceió. Segundo a instituição, após anos cobrando a revisão da legislação, o novo projeto já foi encaminhado à Câmara Municipal e está em fase de discussão. A proposta cria uma Zona Especial de Proteção Paisagística, Cultural e Turística para a região Norte, estabelece novos limites para as construções e restringe a ocupação em áreas ambientalmente sensíveis.

Na avaliação do MP, quando o novo Plano Diretor for aprovado, suas regras deverão influenciar a análise dos processos de licenciamento ainda em andamento, consolidando um modelo de ocupação mais compatível com a preservação ambiental e o planejamento urbano da região.

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