O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que a pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-04608/2026, realizada pelo Instituto TDL para medir a disputa pelo Governo de Alagoas, seja considerada como não registrada. O órgão também defendeu a abertura de investigação criminal para apurar possíveis irregularidades relacionadas à contratação e ao financiamento do levantamento.
O posicionamento consta em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Marcelo Jatobá Lôbo, apresentado no processo movido pelo Diretório Estadual do MDB, que questiona a regularidade das informações fornecidas no registro da pesquisa perante a Justiça Eleitoral.
Na manifestação, o MPF afirma que surgiram elementos capazes de colocar em dúvida a veracidade dos dados informados no registro, especialmente aqueles relacionados à empresa apontada como contratante e responsável pelo pagamento do levantamento.
A controvérsia teve início após a R B Dantas Ltda. (Coagro), identificada na documentação da pesquisa como contratante, comunicar oficialmente que não encomendou o estudo, não autorizou a emissão da nota fiscal vinculada ao serviço e não realizou qualquer pagamento ao Instituto TDL.
Ao analisar os documentos anexados ao processo, o Ministério Público concluiu que o instituto não apresentou contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento ou qualquer outro documento que demonstrasse a existência de uma contratação entre a empresa e a responsável pela pesquisa.
Segundo o parecer, após a negativa da Coagro, o Instituto TDL passou a sustentar que a pesquisa teria sido custeada com recursos próprios. No entanto, para o MPF, essa nova versão também não veio acompanhada de documentação capaz de comprovar a origem dos valores empregados na realização do levantamento.
Diante desse cenário, o Ministério Público entende que há uma incompatibilidade entre as informações constantes no registro eleitoral e a manifestação apresentada pela empresa indicada como contratante. Para o órgão, apenas uma das versões pode corresponder aos fatos: ou houve informação falsa no momento do registro da pesquisa quanto à identificação do contratante, ou a empresa prestou declaração inverídica ao negar a contratação.
O parecer considera que os elementos reunidos apontam para fortes indícios de falsidade documental, ressaltando que a correta identificação do contratante, da origem dos recursos e do responsável pelo pagamento constitui requisito obrigatório da legislação eleitoral para assegurar transparência e confiabilidade às pesquisas divulgadas durante o período eleitoral.
Com base nesse entendimento, o MPF requer que o TRE-AL reconheça a inexistência de registro válido da pesquisa e aplique ao Instituto TDL a multa prevista na legislação eleitoral em seu patamar máximo.
O órgão também pede que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral de primeira instância para apuração de eventual prática criminosa envolvendo o registro da pesquisa, a contratação do levantamento e a origem dos recursos informados para seu financiamento.
Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas analisar o parecer do Ministério Público Federal e decidir sobre os pedidos formulados na ação que questiona a validade da pesquisa eleitoral.




