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Arquidiocese de Maceió proíbe uso de igrejas e de funções pastorais em campanhas eleitorais de 2026

Decreto assinado por Dom Beto Breis determina neutralidade político-partidária do clero, afasta agentes pastorais que disputarem as eleições e veta o uso da estrutura da Igreja para promoção de candidaturas.

A Arquidiocese de Maceió publicou um decreto estabelecendo normas para a participação de fiéis, agentes pastorais e membros do clero durante o processo eleitoral de 2026. Assinado pelo arcebispo metropolitano Dom Carlos Alberto Breis Pereira, conhecido como Dom Beto Breis, e divulgado pela Chancelaria da Cúria Metropolitana na última sexta-feira (3), o documento busca preservar a neutralidade institucional da Igreja Católica e impedir que espaços, celebrações e estruturas eclesiais sejam utilizados para fins político-partidários.

Na apresentação do decreto, o arcebispo afirma que a iniciativa tem caráter pastoral e está fundamentada na Doutrina Social da Igreja, no Código de Direito Canônico e no magistério católico. Segundo ele, as orientações pretendem garantir que “o testemunho eclesial permaneça íntegro, a comunhão fraterna seja preservada e a missão evangelizadora não sofra desvio algum” durante o período eleitoral, que oficialmente ocorrerá entre 16 de agosto e 26 de outubro de 2026.

O texto reafirma que a participação política é uma vocação legítima dos fiéis leigos e reconhece a política como um importante instrumento de promoção do bem comum. Ao mesmo tempo, ressalta que a Igreja não deve ser identificada com partidos, candidaturas ou projetos eleitorais, preservando sua missão religiosa e sua autonomia diante das disputas políticas.

Entre as principais determinações está a exigência de que leigos e leigas que pretendam disputar cargos eletivos, atuar como dirigentes partidários ou exercer funções de campanha se afastem, mediante licença, de cargos de liderança e serviços pastorais na Arquidiocese e nas paróquias pelo menos 90 dias antes da eleição. A medida alcança funções como catequistas, ministros extraordinários da comunhão, leitores, coordenadores de pastorais, membros de conselhos paroquiais, acólitos, cantores litúrgicos e outros serviços oficialmente reconhecidos pela Igreja.

O decreto também determina que padres, diáconos e demais membros do clero mantenham postura de absoluta neutralidade político-partidária, vedando manifestações públicas de apoio ou rejeição a candidatos, partidos e coligações, tanto durante o exercício do ministério quanto nos canais de comunicação ligados às atividades religiosas.

Outro ponto central do documento proíbe o uso de igrejas, capelas, salões paroquiais e demais espaços da Arquidiocese para reuniões políticas, atos de campanha, comícios ou qualquer atividade eleitoral. A proibição se estende às celebrações religiosas, incluindo missas, procissões, novenas, retiros, encontros de formação e grupos de oração, que não poderão servir de espaço para discursos políticos, pedidos de voto ou promoção de candidaturas.

A Arquidiocese também veta o uso de sua identidade institucional em campanhas eleitorais. Brasão, logotipos, símbolos, nome da instituição e das paróquias, bem como fotografias do arcebispo, padres e diáconos, não poderão ser utilizados em materiais de campanha ou publicações que possam sugerir apoio institucional a candidatos.

As restrições alcançam ainda os meios oficiais de comunicação da Igreja. Sites, redes sociais, grupos de mensagens, murais, boletins e rádios paroquiais ficam impedidos de divulgar conteúdos eleitorais, compartilhar publicações de candidatos, manifestar apoio político ou promover agendas de campanha.

O decreto também proíbe que a Arquidiocese, paróquias e instituições vinculadas recebam doações, patrocínios ou benefícios oferecidos por candidatos e partidos em troca de apoio ou qualquer forma de contrapartida eleitoral.Outra inovação é a vedação para que clérigos e agentes pastorais aceitem homenagens, medalhas, títulos honoríficos ou comendas concedidas por órgãos públicos durante o período eleitoral, evitando que esses reconhecimentos sejam utilizados como instrumento de promoção política. Fora do calendário eleitoral, esse tipo de homenagem dependerá de autorização da autoridade eclesiástica.

O texto ainda determina que veículos de campanha, como carros de som e trios elétricos com propaganda eleitoral, não circulem nas imediações de igrejas durante celebrações e eventos religiosos quando houver associação com atividades da Igreja.

A Arquidiocese reforça que incentiva a participação consciente dos fiéis na vida pública e o exercício responsável da cidadania, mas reafirma que a missão da Igreja exige independência em relação às disputas eleitorais.

Na exortação final, Dom Beto Breis destaca que a política, quando orientada pelo bem comum, representa uma forma elevada de serviço à sociedade, mas ressalta que “a Igreja não pode ser transformada em palanque de interesses partidários, nem o altar em espaço de campanha eleitoral”. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido durante todo o período das eleições de 2026, podendo ser prorrogado ou adaptado pela Arquidiocese, caso necessário.

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