Proposta amplia a atuação da União, reorganiza competências das forças de segurança, garante recursos para o setor e prevê punições mais rigorosas para organizações criminosas
O Senado Federal aprovou, em dois turnos, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que redefine aspectos da organização e do funcionamento do sistema de segurança brasileiro e amplia a participação do governo federal no enfrentamento à criminalidade.
A aprovação também abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública, anunciada como uma das prioridades do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente havia condicionado a implantação da nova pasta ao avanço da proposta no Congresso. A equipe do governo já trabalha na definição de sua estrutura.
A PEC estabelece uma atuação mais articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com regras para a cooperação entre as forças de segurança, mudanças nas atribuições de algumas corporações e mecanismos de financiamento permanente. A iniciativa também integra a estratégia do Executivo para ampliar sua presença no combate às facções criminosas e responder às críticas sobre a política nacional de segurança.
Principais mudanças aprovadas
Sistema Único de Segurança Pública na Constituição
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) passa a integrar o texto constitucional. Os órgãos responsáveis pela segurança deverão atuar em regime de cooperação federativa, criando uma base institucional para a coordenação das ações em todo o país.
PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá suas atribuições ampliadas para todos os modais logísticos federais, incluindo rodovias, ferrovias e hidrovias. A União também poderá autorizar ou determinar o apoio da corporação aos estados em situações de calamidade ou mediante requisição.
Guardas municipais poderão se tornar polícias municipais
Os municípios poderão transformar suas guardas civil em polícias municipais de natureza civil. Essas corporações passam a integrar expressamente o sistema de segurança pública e estarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.
Inclusão dos agentes socioeducativos
Os agentes socioeducativos também passam a integrar o sistema constitucional de segurança pública, reconhecendo formalmente sua participação nas ações de enfrentamento à violência e prevenção da reincidência criminal.
Recursos garantidos para a segurança pública
A PEC estabelece novas garantias orçamentárias e fontes de financiamento para as políticas de segurança e o sistema penitenciário.
Proteção dos fundos: o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional passam a ter previsão constitucional. Seus recursos não poderão sofrer limitações de execução orçamentária, como cortes ou bloqueios.
Proibição de desvio de finalidade: os entes federativos não poderão transferir os saldos desses fundos para o caixa geral ao final do exercício financeiro. O dinheiro deverá permanecer destinado à segurança pública.
Repasses federais: a União deverá transferir 50% dos recursos dos dois fundos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Participação do pré-sal: 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal será destinado aos fundos de segurança pública da União e dos estados, por meio de repasses não reembolsáveis.
A destinação dos recursos do pré-sal será gradual, começando em 2027, quando será transferido um terço do montante previsto. A versão aprovada pelo Senado retirou a previsão de arrecadação proveniente das apostas esportivas, as chamadas bets, que constava do texto aprovado pela Câmara.
Punições mais rigorosas para facções e milícias
A proposta autoriza a elaboração de novas leis para estabelecer regras específicas e sanções mais severas contra organizações criminosas de alta periculosidade ou elevado potencial lesivo.
A medida contempla, especialmente, lideranças de facções e milícias, além de crimes praticados com violência ou grave ameaça.
O texto também prevê a possibilidade de punições mais rigorosas para delitos cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes.
Controle das corporações e registro de ocorrências
A fiscalização da atividade policial também recebe novas diretrizes. As corregedorias de cada órgão terão autonomia para apurar responsabilidades funcionais de seus profissionais, sem prejuízo do poder disciplinar das respectivas estruturas hierárquicas.
Outra exigência é a criação de ouvidorias autônomas pela União, estados, Distrito Federal e municípios que possuam guardas ou polícias municipais.
A PEC ainda simplifica o registro de infrações de menor potencial ofensivo. Qualquer órgão de segurança pública poderá elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhá-lo diretamente ao Judiciário por meio de um sistema eletrônico integrado.
Com isso, policiais poderão formalizar ocorrências simples sem precisar se deslocar até uma delegacia da Polícia Civil, desde que os casos não exijam perícias complexas ou investigação aprofundada imediata.




