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MP aciona Justiça para obrigar municípios alagoanos a realizar concursos e reduzir contratações temporárias na educação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou na Justiça, nesta segunda-feira (15), com duas ações civis públicas contra os municípios de Campo Grande e Olho d’Água Grande. As medidas têm como foco a regularização dos quadros da educação municipal, diante do elevado número de profissionais contratados temporariamente para exercer funções permanentes nas redes de ensino.

As ações foram ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Girau do Ponciano e de Porto Real do Colégio, conduzidas pelos promotores Sérgio Vieira e Alex Almeida, respectivamente, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.

Segundo o órgão ministerial, os processos buscam assegurar o cumprimento da Constituição Federal, fortalecer a valorização do magistério e garantir melhores condições para a oferta da educação pública nos dois municípios.

Levantamento apontou baixa quantidade de servidores efetivos

As investigações tiveram como base informações oficiais do Ministério da Educação (MEC), obtidas por meio do Censo Escolar. A análise revelou um cenário semelhante nas duas cidades: a predominância de profissionais contratados temporariamente em detrimento de servidores efetivos concursados.

Em Campo Grande, os dados mostram que apenas cerca de 42% dos trabalhadores da educação ocupam cargos efetivos. O restante do quadro é formado por contratados temporários. O levantamento também identificou elevado índice de inadequação da formação docente e a inexistência de concurso público para o magistério há mais de dez anos.

Já em Olho d’Água Grande, a situação é ainda mais crítica. Apenas 34% dos profissionais da educação possuem vínculo efetivo com o município. O MP também constatou que parte dos professores atua em disciplinas ou áreas diferentes daquelas para as quais possui formação específica. Assim como em Campo Grande, o último concurso para o magistério ocorreu há mais de 11 anos.

MP aponta descumprimento de princípios constitucionais

Nas ações, o Ministério Público sustenta que a manutenção contínua de contratos temporários para suprir demandas permanentes da educação pública viola princípios constitucionais que regem a administração pública, entre eles a legalidade, a impessoalidade e a eficiência.

Para os promotores, a substituição prolongada de cargos efetivos por vínculos precários prejudica a valorização dos profissionais da educação, aumenta a rotatividade nas escolas e compromete a continuidade das políticas pedagógicas.

O órgão ressalta ainda que a estabilidade dos servidores efetivos contribui para o planejamento educacional, fortalece a gestão das unidades de ensino e favorece a lotação dos docentes em áreas compatíveis com sua formação acadêmica.

Concurso público e adesão à Prova Nacional DocenteEntre os pedidos apresentados à Justiça, o MPAL requer que os municípios promovam concursos públicos para preenchimento dos cargos do magistério e demais funções permanentes da educação, além da convocação dos aprovados e da substituição gradual dos contratos temporários considerados irregulares.

As ações também solicitam a criação e o preenchimento de cargos necessários para atender adequadamente a demanda das redes municipais de ensino.

Em caráter de urgência, o Ministério Público pede ainda que Campo Grande e Olho d’Água Grande façam adesão à Prova Nacional Docente (PND), iniciativa do Ministério da Educação que pode ser utilizada como ferramenta de seleção de profissionais da área e auxiliar na regularização dos quadros da educação municipal.

Outro ponto destacado nas ações é a exigência de que futuras contratações temporárias ocorram apenas em situações excepcionais previstas em lei, mediante processo seletivo simplificado e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

De acordo com o MPAL, as medidas são fundamentais para assegurar a valorização do magistério e garantir a efetivação do direito constitucional dos estudantes a uma educação pública de qualidade.

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