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Caso Banco Master expõe disputa no STF sobre investigação de ministros

O julgamento de questões relacionadas ao caso Banco Master expôs uma das mais relevantes disputas internas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da atuação de ministros na fase de investigação, a distribuição de processos, as atribuições da Presidência da Corte e a relação entre o Judiciário e a Polícia Federal.

No centro do embate está a atuação do ministro André Mendonça, relator de procedimentos derivados da Operação Compliance Zero, e a inclusão de informações relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes em um relatório produzido pela Polícia Federal.

A controvérsia ganhou peso depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a legalidade da forma como o material foi tratado. Para a Procuradoria, uma eventual investigação envolvendo um integrante do STF exige a observância de regras específicas e não poderia ser aprofundada por iniciativa individual do relator sem que o Plenário fosse previamente provocado.

PGR aponta dupla nulidade

Em manifestação apresentada em 1º de setembro, a PGR sustentou que os atos praticados no procedimento deveriam ser considerados nulos. A argumentação se baseou, entre outros dispositivos, no artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no artigo 102 da Constituição e no Regimento Interno do STF.

A Procuradoria também invocou o artigo 3º-A do Código de Processo Penal, que estabelece a separação entre as funções de investigação e julgamento.

Segundo a manifestação, aproximadamente 190 das 218 páginas do relatório da Polícia Federal eram dedicadas a Alexandre de Moraes. Na avaliação da PGR, isso teria feito com que o procedimento assumisse, na prática, características de investigação direcionada a um ministro do Supremo.

A Procuradoria classificou a situação como uma espécie de “dupla nulidade”: primeiro, porque o magistrado não poderia determinar, na fase pré-processual, a investigação de pessoas específicas sem provocação adequada; segundo, porque, uma vez identificada a possibilidade de envolvimento de um integrante do STF, caberia encaminhar a questão à Presidência para que o Plenário avaliasse a necessidade de investigação.

A manifestação sustenta que, diante da identificação de eventual irregularidade envolvendo um ministro, o relator deveria interromper o aprofundamento das apurações e submeter a questão à instância competente da própria Corte.

Moraes contesta relatório da PF

Em manifestação apresentada em 14 de setembro, Alexandre de Moraes também questionou a legalidade do procedimento e a consistência do relatório produzido pela Polícia Federal.

O ministro argumentou que o documento teria atribuído significado criminal a anotações encontradas em telefone apreendido durante uma operação policial, sem que existissem elementos objetivos suficientes para sustentar as conclusões apresentadas.

Moraes apontou três questões principais: a abertura de investigação envolvendo ministro do STF sem autorização do Plenário, a impossibilidade de utilização do relatório como prova e a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de crime.

O ministro também afirmou que Mendonça já teria conhecimento de que seu nome aparecia entre as pessoas mencionadas na documentação. Segundo Moraes, uma peça identificada como “Moraes.pdf” já fazia parte de procedimento anterior, o que demonstraria que a condição funcional do ministro era conhecida.

Outro ponto levantado foi a natureza do documento produzido pela PF. Moraes afirmou que o material não poderia ser tratado como um laudo técnico, uma vez que, segundo sua manifestação, não teria havido análise dos dados brutos extraídos dos equipamentos apreendidos.

O ministro questionou ainda a cadeia de custódia das informações e afirmou que foram utilizadas imagens recortadas, em vez da apresentação integral dos dados.

Segundo Moraes, 47 das 52 anotações utilizadas no relatório não teriam sido encontradas nas conversas correspondentes. Na avaliação apresentada ao STF, isso reduziria a força probatória das conclusões e evidenciaria o uso de inferências para estabelecer possíveis relações entre os registros.

Mendonça afirma que procedimento seria submetido ao Plenário

Em despacho de 12 de setembro, André Mendonça apresentou uma cronologia diferente da interpretação de que teria instaurado uma investigação autônoma contra um integrante do STF.

No documento, o ministro afirmou que identificou elementos que justificariam dar tratamento autônomo a uma informação encaminhada pela Polícia Judiciária. Por isso, determinou o desentranhamento do material do procedimento original e sua tramitação em processo próprio.

A justificativa apresentada por Mendonça foi justamente a identificação, no material policial, de uma pessoa submetida à incidência do artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do Supremo.

Segundo o ministro, a PET 16662 teria sido criada para permitir que as informações fossem apreciadas pelo Plenário da Corte, em cumprimento às regras regimentais e ao artigo 33, parágrafo único, da Loman.

Mendonça destacou ainda que, em 6 de setembro, havia liberado o processo para julgamento pelo colegiado maior do Supremo.

A tramitação, entretanto, sofreu uma mudança após decisão proferida pelo presidente do STF em 9 de setembro, no âmbito da PET 16704. A determinação estabeleceu a suspensão de procedimentos que tratassem de potencial investigação contra integrantes da Corte e determinou que esses casos fossem encaminhados previamente à Presidência.

Diante disso, Mendonça afirmou que, em cumprimento à ordem presidencial, encaminhou a PET 16662 à Presidência do Supremo.

Disputa envolve limites institucionais

O episódio colocou em confronto interpretações distintas sobre o momento e a forma como um ministro do STF deve proceder quando, durante um procedimento sob sua relatoria, surgem informações envolvendo outro integrante da Corte.

De um lado, a PGR sustenta que o aprofundamento de qualquer apuração contra ministro exige observância rigorosa das competências institucionais do Supremo e que o relator não poderia assumir funções investigativas na fase pré-processual.

De outro, Mendonça afirma que a separação do material e a criação de procedimento próprio tiveram justamente a finalidade de submeter o conteúdo ao Plenário, conforme previsto no Regimento Interno.

A controvérsia, portanto, ultrapassa o conteúdo das informações relacionadas ao Banco Master. O que está em discussão é também quem pode determinar o aprofundamento de uma apuração envolvendo integrantes do próprio Supremo, em que momento o Plenário deve ser acionado e quais são os limites da atuação individual de um ministro na condução de procedimentos investigativos.

O caso também ocorre em meio a forte disputa política em torno das investigações do Banco Master e às vésperas do calendário eleitoral de 2026, circunstância que passou a ser mencionada no debate interno da Corte. Para os ministros que questionam esse tipo de pressão, decisões judiciais devem permanecer submetidas às normas constitucionais e regimentais, independentemente do ambiente político externo.

A definição sobre a validade dos atos e sobre o destino das informações relacionadas a Alexandre de Moraes caberá ao próprio Supremo, dentro das regras de competência e deliberação que estão no centro da controvérsia.

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