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Justiça condena União por ataques da Marinha à memória de João Cândido

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de manifestações da Marinha consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, principal liderança da Revolta da Chibata, ocorrida em 1910.

A decisão foi assinada na quarta-feira (20) pelo juiz federal Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Além da indenização, a sentença determina que órgãos da União evitem o uso de expressões pejorativas ou depreciativas ao tratar de João Cândido e do episódio histórico.

Segundo a decisão, os recursos da condenação deverão ser destinados exclusivamente a iniciativas de preservação histórica e valorização da memória da Revolta da Chibata e de seus participantes.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal após declarações encaminhadas pela Marinha à Câmara dos Deputados, em abril de 2024, durante a discussão de um projeto que prevê a inclusão de João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Na manifestação institucional, o então comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, criticou a homenagem ao marinheiro e classificou a revolta como um episódio negativo da história nacional. O documento também descrevia os participantes do motim com termos considerados ofensivos pelo MPF e pela Justiça.

A ação sustentou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram princípios constitucionais ligados à dignidade humana e ao combate ao racismo. O MPF pediu indenização de R$ 5 milhões e a proibição de novas manifestações institucionais que atacassem a memória do líder da revolta.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a Marinha possui legitimidade para defender sua interpretação histórica e militar sobre a quebra de hierarquia ocorrida durante o movimento. No entanto, afirmou que agentes públicos não podem recorrer a linguagem humilhante ou discriminatória, especialmente ao abordar grupos historicamente marginalizados.

A sentença destaca que a Revolta da Chibata foi protagonizada majoritariamente por marinheiros negros e pardos submetidos a castigos físicos e condições degradantes herdadas de práticas associadas ao período escravocrata.

O juiz também mencionou entendimentos do STF sobre discurso discriminatório, racismo estrutural e liberdade de expressão, além do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

Apesar de acolher parte dos pedidos do MPF, a Justiça rejeitou a solicitação para impedir previamente futuras manifestações institucionais sobre o tema. O entendimento foi de que o Judiciário não pode restringir o debate político e legislativo em torno de homenagens públicas ou interpretações históricas.

Conhecido como “Almirante Negro”, João Cândido liderou o levante de cerca de 2.300 marinheiros contra os castigos físicos aplicados dentro da Marinha brasileira no início do século XX. Após a revolta, ele foi preso, expulso da corporação e viveu em situação de pobreza até morrer, em 1969.

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