A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) suspendeu, em caráter cautelar, o reconhecimento de 218 diplomas de mestrado e doutorado atribuídos à instituição estrangeira denominada Faculdade Interamericana de Ciências Sociais (FICS). A medida envolve títulos registrados na Plataforma Carolina Bori e foi adotada após a universidade receber informações de autoridades educacionais do Paraguai que levantaram dúvidas sobre a regularidade da instituição e dos cursos oferecidos.
A decisão não é considerada definitiva. Segundo a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), a suspensão permanecerá enquanto a universidade conduz uma apuração individualizada sobre os diplomas. Os titulares estão sendo formalmente notificados e terão prazo de 30 dias para apresentar documentos que comprovem a validade dos títulos na época em que foram emitidos.
De acordo com o coordenador-geral das Pós-Graduações da Ufal, professor Walter Matias, os titulares já haviam sido comunicados anteriormente sobre o cancelamento. A nova etapa foi adotada após questionamentos relacionados ao direito de defesa. Agora, cada interessado será notificado individualmente e poderá apresentar documentação para demonstrar a regularidade de sua formação.
Investigação começou após pedido da Polícia Federal
A situação passou a ser analisada pela Ufal depois que a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal solicitou informações sobre a FICS.
O pedido foi encaminhado à universidade em 17 de junho de 2025, por meio do Ofício nº 2514113/2025, para subsidiar o Inquérito Policial nº 2025.0053314-SR/PF/DF. A investigação apontava suspeitas de atuação irregular da FICS em território brasileiro e questionava a existência de registros da instituição junto às autoridades educacionais paraguaias.
Na ocasião, a Ufal informou à Polícia Federal que, quando os processos de reconhecimento dos diplomas foram examinados, a documentação apresentada pelos requerentes atendia às exigências então aplicáveis e indicava que a instituição estrangeira possuía regularidade em seu país de origem.
Posteriormente, porém, a própria universidade realizou novas consultas junto aos órgãos oficiais do Paraguai e recebeu informações que modificaram o cenário analisado inicialmente.
Autoridades paraguaias apontaram problemas nos registros
Em julho de 2025, a Dirección General de Universidades, Institutos Superiores e Institutos Técnicos Superiores do Ministério de Educação e Ciências do Paraguai informou à Ufal que os títulos emitidos pela instituição a partir de 2013 não estariam devidamente registrados no órgão educacional daquele país.
Também consultado pela universidade, o Conselho Nacional de Educação Superior do Paraguai (Cones) informou que o Instituto Superior Interamericano de Ciencias Sociales (ISICS) não possuía ofertas acadêmicas legalmente habilitadas, incluindo programas de mestrado e doutorado.
Documentos encaminhados pelo Cones também registraram uma intervenção realizada na instituição em 2018. Segundo as informações recebidas pela Ufal, naquele período foram identificadas irregularidades de natureza acadêmica, administrativa e institucional.
Como consequência, foram determinadas medidas como a suspensão do registro de determinados títulos e a interrupção de ofertas acadêmicas.
Entre os documentos analisados pela Ufal está ainda a Resolução VESC nº 140/2018, que determinou a suspensão do registro dos títulos correspondentes aos cursos de Mestría en Relaciones Internacionales e Licenciatura en Relaciones Internacionales expedidos pelo Instituto Superior Interamericano de Ciencias Sociales.
Instituto paraguaio diz não reconhecer a FICS
Outro elemento considerado pela universidade foi um comunicado divulgado pelo próprio Instituto Superior Interamericano de Ciencias Sociales em 14 de agosto de 2025.
Na manifestação pública, o ISICS negou qualquer vínculo com a entidade denominada Faculdade Interamericana de Ciências Sociais (FICS). O instituto afirmou que desconhecia e repudiava a atuação da organização, além de declarar que a FICS não estaria oficialmente inscrita no Sistema Universitário do Paraguai.
O documento também citou Ismael Fenner, apontado como representante da FICS. Segundo o ISICS, o nome não constava entre seus diretores, professores ou funcionários administrativos e não havia documento que lhe conferisse poderes de representação da instituição.
Ufal admite possibilidade de ter sido induzida a erro
Diante do conjunto de informações recebidas das autoridades paraguaias, a Propep concluiu que existe a possibilidade de a universidade ter sido induzida a erro durante a análise da documentação apresentada nos processos de reconhecimento.
A universidade decidiu, então, adotar o chamado “cancelamento por suspensão”. A medida foi fundamentada nos princípios da legalidade, moralidade administrativa e proteção da integridade acadêmica e tem como objetivo impedir que eventuais irregularidades permaneçam produzindo efeitos enquanto a situação não é esclarecida.
A decisão cita o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que trata da revisão e anulação de atos administrativos quando identificados vícios, além do artigo 8º do Decreto nº 8.239/2014, relacionado à revisão e ao cancelamento de reconhecimentos de diplomas estrangeiros diante de irregularidades na documentação ou na instituição de origem.
A Ufal ressalta, entretanto, que a suspensão não representa uma conclusão definitiva sobre os 218 diplomas.
Titulares terão de apresentar documentação
A universidade está instaurando processos administrativos individuais para cada titular dos diplomas atingidos pela medida.
Os interessados deverão demonstrar, entre outros pontos, que os títulos estavam regularmente registrados no Ministério de Educação e Ciências do Paraguai na data de sua emissão; que os programas de mestrado ou doutorado possuíam habilitação e aprovação do Cones durante o período em que os cursos foram realizados; e que a instituição mantinha regularidade acadêmica, administrativa e institucional de acordo com a legislação paraguaia.
Também deverá ser demonstrada a inexistência de falsidade documental, vício de origem ou qualquer erro substancial capaz de comprometer a validade jurídica dos diplomas.
O prazo informado pela universidade é de 30 dias a partir da notificação individual.
Caso os documentos não sejam apresentados ou a análise identifique irregularidades que comprometam a validade dos títulos, a suspensão poderá ser mantida e outras providências poderão ser adotadas. A Ufal afirma que eventuais desdobramentos nas esferas criminal e civil caberão às autoridades competentes.
Medida busca preservar validade do sistema de diplomas
Em nota divulgada em 6 de agosto de 2026, a Propep afirmou que a iniciativa pretende preservar a credibilidade do sistema brasileiro de reconhecimento de diplomas estrangeiros sem desconsiderar os direitos dos estudantes que eventualmente tenham obtido seus títulos de forma regular.
A universidade também informou que continuará colaborando com o Ministério da Educação, a Polícia Federal, a Procuradoria Federal e as autoridades paraguaias para esclarecer as circunstâncias envolvendo a FICS e os diplomas analisados.
A suspensão, portanto, representa uma etapa de investigação administrativa. A situação de cada um dos 218 títulos poderá ser revista caso os respectivos titulares apresentem documentação considerada idônea pela Ufal e capaz de comprovar a regularidade dos cursos e dos diplomas no período em que foram realizados e emitidos.




