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TJ rejeita tese de Maceió e preserva aeroporto dentro dos limites de Rio Largo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve o entendimento da primeira instância e garantiu, de forma provisória, que o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares continue situado no território de Rio Largo. A decisão representa um revés para Maceió na disputa sobre os limites municipais da área onde está instalado o terminal aeroportuário, uma das regiões de maior interesse econômico do estado.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pela capital alagoana e confirmaram a validade da malha territorial elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000. O julgamento teve como relator o desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

A controvérsia gira em torno das alterações promovidas em levantamentos cartográficos realizados nos anos posteriores, que passaram a apontar o aeroporto como pertencente a Maceió. Rio Largo questionou essas mudanças e sustentou que houve redução irregular de seu território por meio de procedimentos administrativos conduzidos pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral), sem respaldo legal.

Durante o processo, a Procuradoria de Maceió defendeu que não houve modificação das divisas municipais, mas apenas a correção de distorções históricas por meio de tecnologias mais precisas de georreferenciamento, como sistemas de localização por satélite. O argumento, porém, não convenceu o colegiado.

Para o TJ-AL, ainda que existam justificativas técnicas para atualização dos mapas, nenhuma alteração territorial pode ocorrer sem o cumprimento das exigências estabelecidas pela Constituição Federal. Os magistrados ressaltaram que mudanças de limites entre municípios dependem de uma série de etapas legais, incluindo estudos de viabilidade, legislação específica e consulta popular por meio de plebiscito.

Além da discussão jurídica, o Tribunal levou em consideração os impactos financeiros envolvidos na disputa. O aeroporto concentra atividades econômicas que geram receitas expressivas para Rio Largo, especialmente por meio da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago por companhias aéreas, concessionárias e empresas instaladas no terminal.

Na avaliação dos desembargadores, a retirada imediata dessas receitas poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município e afetar a manutenção de serviços públicos. O entendimento foi de que eventual prejuízo para Maceió poderá ser compensado futuramente, caso a capital obtenha vitória ao final da ação, enquanto a perda repentina dos recursos por Rio Largo causaria danos de difícil reparação.

Com a decisão, permanece válida a configuração territorial adotada pelo IBGE em 2000, mantendo o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares sob a jurisdição de Rio Largo até o julgamento definitivo do caso.

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