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Justiça em Alagoas garante a jovem direito a dois pais no registro civil

Uma decisão judicial em Alagoas consolidou o direito de uma jovem de 24 anos de ter oficialmente reconhecidos, em seu registro civil, dois vínculos de paternidade: o biológico e o socioafetivo. O caso, acompanhado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), teve origem no município de Batalha e foi resolvido de forma consensual entre as partes envolvidas.

Registrada ainda na infância pelo então companheiro de sua mãe — figura que sempre exerceu o papel paterno —, a jovem cresceu mantendo também o conhecimento sobre a identidade de seu pai biológico. Com o passar do tempo, surgiu o desejo de formalizar juridicamente essa realidade familiar já consolidada na prática.

A iniciativa foi levada ao programa Expresso da Cidadania, onde os três buscaram orientação para viabilizar o reconhecimento da multiparentalidade. A partir disso, o caso passou a ser acompanhado pela Defensoria Pública e evoluiu sem conflitos, com o consentimento de todos os envolvidos.

O pedido foi encaminhado ao Judiciário, que validou o acordo e autorizou a inclusão dos dois pais no registro civil da jovem. A decisão formaliza uma configuração familiar baseada tanto no vínculo genético quanto na relação construída ao longo da vida.

No Brasil, a multiparentalidade é respaldada por entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de coexistência entre vínculos biológicos e afetivos. Esse reconhecimento assegura igualdade de direitos e deveres entre os pais, abrangendo aspectos como herança, pensão alimentícia e convivência familiar.

O caso mostra a crescente tendência do Judiciário brasileiro de considerar o afeto como elemento estruturante das relações familiares, ampliando a compreensão tradicional de paternidade e garantindo segurança jurídica a diferentes arranjos familiares.

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