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Alagoas regulamenta assistência religiosa nos presídios e inclui religiões de matriz africana com igualdade de direitos

Alagoas passou a integrar o grupo de estados brasileiros que avançam na garantia da liberdade religiosa dentro do sistema prisional ao estruturar a assistência socioespiritual com inclusão explícita das religiões de matriz africana. A medida, formalizada por normativa publicada em 2025 pela Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), estabelece diretrizes para assegurar o exercício de crenças entre pessoas privadas de liberdade, com base no respeito à diversidade e na dignidade humana.

A política pública vai além do caráter estritamente religioso e se insere como instrumento de apoio à ressocialização. A proposta prevê que internos possam praticar sua fé — ou optar por não seguir nenhuma religião — em condições de igualdade, sem qualquer tipo de discriminação ou favorecimento entre diferentes tradições.

A regulamentação se ancora em dispositivos como a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e normas internacionais, a exemplo das Regras de Mandela, que tratam dos direitos de pessoas em privação de liberdade.

Na prática, a portaria nº 1750/2025 organiza o funcionamento da assistência religiosa nas unidades prisionais, definindo critérios para entrada de representantes religiosos, realização de atividades, uso de espaços e acesso a materiais litúrgicos. O texto também determina que todas as instituições interessadas devem passar por processo de cadastramento e credenciamento, com análise técnica e comprovação de regularidade e vínculo institucional.

Entre os requisitos exigidos estão a idoneidade dos voluntários e o cumprimento rigoroso dos protocolos de segurança, como controle de entrada, revistas e monitoramento dentro das unidades. As regras visam equilibrar o direito à liberdade religiosa com a manutenção da ordem no ambiente prisional.

Atualmente, diferentes grupos religiosos já atuam no sistema penitenciário alagoano, incluindo organizações católicas, evangélicas e de matriz africana, além de entidades civis que prestam assistência espiritual. A gestão também prevê o registro da preferência religiosa dos custodiados no momento do ingresso, como forma de organizar o atendimento e ampliar o acesso às atividades.

A iniciativa atribui à administração prisional a responsabilidade de garantir um ambiente plural, no qual diferentes expressões de fé possam coexistir de forma segura e harmoniosa. A assistência socioespiritual é tratada como elemento relevante para o equilíbrio emocional dos internos e para a construção de valores que favoreçam a reintegração social.

As condicionantes estabelecidas para o funcionamento das atividades religiosas têm natureza administrativa, organizacional e de segurança, sem qualquer viés discriminatório. O objetivo é padronizar procedimentos e assegurar que o direito seja exercido de maneira ampla e igualitária.

Com a medida, o governo de Alagoas amplia as políticas de humanização no sistema prisional, reconhecendo a diversidade religiosa como parte fundamental do processo de ressocialização e garantia de direitos.

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