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TRE-AL reverte cassação de prefeito e vice de São José da Tapera

Decisão afasta inelegibilidade, multa de R$ 106 mil e mantém mandatos de Jarbas Pereira Ricardo e Jaria Pereira Ricardo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reformou a decisão de primeira instância que havia cassado os diplomas e os mandatos do prefeito de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo, e da vice-prefeita, Jaria Pereira Ricardo. O julgamento, divulgado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (21), também afastou a inelegibilidade de oito anos imposta ao prefeito e anulou a multa de R$ 106.410.

A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos dois gestores dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. Na sentença original, eles haviam sido responsabilizados por suposto abuso de poder político e econômico e por condutas vedadas durante o período eleitoral.

Entre as acusações estavam a utilização de programas de distribuição de benefícios à população, como cestas básicas, auxílio-gás e materiais de construção, que teriam sido usados, segundo a acusação, com finalidade eleitoral.

Ao reavaliar o processo, porém, o TRE-AL entendeu que os programas estavam amparados pela Lei Municipal nº 641/2017 e que sua execução orçamentária já ocorria antes de 2024. Outro elemento considerado pelos desembargadores foi a redução das despesas destinadas a essas ações justamente no ano eleitoral, o que, na avaliação da Corte, enfraqueceu a hipótese de que os benefícios tenham sido ampliados ou utilizados como instrumento de promoção eleitoral.

O Tribunal também considerou insuficientes as provas relacionadas a outras acusações apresentadas na ação. Entre elas estavam o suposto uso de servidores públicos durante o expediente para atividades eleitorais, aumento irregular da folha de pagamento e distribuição de combustível com finalidade política.

Para os desembargadores, o material reunido no processo não demonstrou uma gravidade capaz de justificar medidas como a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade.

Acusação incluída fora do prazo

Um dos pontos que pesou na análise do recurso foi uma acusação envolvendo a demissão de servidores temporários. Segundo o TRE-AL, essa alegação foi incorporada ao processo somente após a diplomação dos eleitos, realizada em 18 de dezembro de 2024.

A Corte entendeu que a inclusão do novo fato ocorreu fora do prazo processual permitido. Dessa forma, a acusação não poderia ser utilizada como fundamento para manter a condenação.

Ao final do julgamento, os desembargadores deram provimento aos recursos de Jarbas Pereira Ricardo e Jaria Pereira Ricardo e consideraram improcedentes os pedidos apresentados na ação eleitoral.

Com a decisão, ficam preservados os diplomas e os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de São José da Tapera. Também foram derrubadas a inelegibilidade de oito anos e a multa aplicada a Jarbas pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

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