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STF derruba absolvição de André Aranha e determina novo julgamento do caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo que apura a violência sexual sofrida pela influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão unânime da Corte, a ação penal voltará à primeira instância da Justiça catarinense e deverá ser reaberta desde a fase considerada inválida.

O entendimento foi formado por oito votos favoráveis à anulação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, recebeu o apoio dos ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Cristiano Zanin declarou impedimento para participar da análise do caso concreto, embora tenha acompanhado a discussão da tese jurídica. Já André Mendonça não participou da sessão.

Ao analisar o processo, os ministros concluíram que a audiência em que Mariana Ferrer foi ouvida apresentou graves violações aos seus direitos fundamentais, comprometendo a legalidade da produção de provas e, consequentemente, a validade do julgamento que resultou na absolvição.

Durante seu voto, Alexandre de Moraes classificou como “cruel e vergonhoso” o tratamento dispensado à influenciadora. O ministro exibiu trechos da audiência realizada em 2020, na qual o advogado de defesa de André Aranha, Cláudio Gastão da Rosa, profere ofensas e comentários depreciativos dirigidos à vítima.

Para Moraes, houve um processo de revitimização de Mariana Ferrer, agravado pela ausência de intervenção das autoridades responsáveis pela condução da audiência. Segundo o magistrado, a omissão dos agentes envolvidos comprometeu justamente um dos elementos probatórios mais relevantes em processos de violência sexual: o relato da vítima.

Além de reformar a decisão no caso específico, o STF estabeleceu uma tese de repercussão geral que servirá de orientação obrigatória para tribunais de todo o país. Pelo entendimento fixado, provas produzidas em processos de crimes sexuais deverão ser consideradas nulas sempre que forem obtidas mediante violação da dignidade, da honra, da intimidade ou da integridade psicológica da vítima.

A Corte também definiu que audiências de instrução em ações dessa natureza deverão ser registradas em vídeo e incorporadas aos autos processuais, desde que haja concordância expressa da vítima.

Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o episódio revela problemas estruturais enfrentados por mulheres que buscam justiça após sofrerem violência. Segundo ela, ainda é recorrente que vítimas sejam submetidas a julgamentos morais e tratadas como responsáveis pelos crimes que denunciaram.

O caso teve origem em 2018, quando Mariana Ferrer foi dopada e estuprada em uma casa noturna localizada em Jurerê Internacional, em Florianópolis. A investigação conduzida pela Polícia Civil apontou André Aranha como autor do crime. O empresário foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso durante as investigações.

Em 2020, entretanto, ele foi absolvido pela Justiça de Santa Catarina após mudanças na condução da acusação. A decisão acabou confirmada em segunda instância no ano seguinte.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Mariana Ferrer sustentou que a audiência violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Os advogados argumentaram ainda que juiz, promotor e defensor público permaneceram passivos diante das agressões verbais e constrangimentos sofridos pela influenciadora durante o depoimento.

A ampla repercussão nacional do caso impulsionou a criação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma passou a proibir constrangimentos, humilhações e ataques à honra de vítimas e testemunhas em audiências judiciais, especialmente nos processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.

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