O deputado federal Paulão garantiu no Tribunal Superior Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) o direito de permanecer no mandato após decisão do ministro relator Dias Toffoli, que suspendeu os efeitos da medida que poderia resultar em sua saída da Câmara dos Deputados.
Na análise do caso, o magistrado apontou indícios de irregularidades na condução do processo que discutia a redistribuição das vagas da bancada federal de Alagoas. Entre os pontos considerados pela relatoria estão o fato de Paulão não ter figurado inicialmente como parte da ação e a tramitação do processo, em grande parte, sob segredo de justiça.
Com a decisão, também foi suspensa a posse de Nivaldo Albuquerque, que assumiria a vaga do parlamentar petista. O despacho ainda determina que futuras deliberações relacionadas ao caso dependam de autorização do relator, com base nos princípios do chamado “bom direito”.
A disputa judicial teve origem em um processo envolvendo a cassação dos votos de João Catunda, segundo suplente do PP em Alagoas. A recontagem dos critérios de distribuição das sobras eleitorais poderia alterar a composição da bancada federal do estado.
Nas eleições de 2022, Paulão obteve 65.814 votos, enquanto Nivaldo Albuquerque alcançou 67.697. Apesar da votação superior, Nivaldo não foi eleito em razão das regras de distribuição das vagas remanescentes após o cálculo do quociente eleitoral e partidário.
A ação tramita desde 2023 e foi apresentada pelo diretório do Republicanos. Segundo a defesa de Paulão, o parlamentar só tomou conhecimento formal do caso durante a segunda sessão de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em janeiro de 2024, quando já havia votos favoráveis à mudança na composição da bancada.
Na ocasião, integrantes da própria Corte eleitoral alagoana teriam reconhecido desconhecer os motivos que levaram o processo a correr sob sigilo. Após ser informado da ação, Paulão pediu ingresso no processo como parte interessada, solicitação aceita posteriormente pela Justiça Eleitoral.
A defesa do deputado e a Federação Brasil da Esperança passaram a sustentar que houve falhas no andamento do processo, com violação ao devido processo legal, além de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Os advogados alegam que o parlamentar não teve conhecimento prévio da ação e foi surpreendido pelo julgamento já em curso.
Mesmo diante desses argumentos, o pedido de nulidade acabou rejeitado pelo TRE de Alagoas. Posteriormente, o ministro Kassio Nunes Marques também negou recurso apresentado por Paulão e pela federação partidária. No entendimento do magistrado, os dois não tinham legitimidade para contestar a decisão, já que a ação tratava especificamente de supostas irregularidades relacionadas à arrecadação e aos gastos de campanha de terceiros nas eleições de 2022.
Embora a eventual recontagem das sobras eleitorais pudesse modificar a composição da bancada federal de Alagoas, atingindo diretamente o mandato de Paulão e beneficiando Nivaldo Albuquerque, Kassio considerou que esse impacto seria apenas indireto, sem vínculo jurídico suficiente para permitir a atuação do deputado e da federação como partes no recurso apresentado ao TSE.




