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Justiça barra suplentes por troca de partido em Maceió

A decisão da Justiça Eleitoral que suspendeu a posse de dois vereadores suplentes da Câmara Municipal de Maceió (CMM) e impediu a convocação de um terceiro traz novamente ao debate um aspecto estrutural do sistema político brasileiro: o protagonismo dos partidos como detentores dos mandatos no modelo proporcional.

A medida foi tomada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza na terça-feira (5), ao analisar ação apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP). A legenda questionou as convocações feitas em abril, sob o argumento de que os suplentes não preenchiam mais o requisito básico de vínculo partidário no momento da posse.

No centro da controvérsia estão João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz, que, segundo o PP, já haviam se filiado ao PSDB poucos dias antes de serem chamados para assumir as vagas. A situação se repete no caso de Ronaldo Luz, também suplente, que migrou para outra sigla antes de eventual convocação.

Ao acolher o pedido, o magistrado destacou que há indícios consistentes de irregularidade, ancorando sua decisão no entendimento de que o mandato pertence ao partido, e não ao indivíduo eleito ou suplente. Essa interpretação, já consolidada na jurisprudência eleitoral, busca preservar a coerência do sistema proporcional, no qual o desempenho das legendas — e não apenas dos candidatos — define a ocupação das cadeiras.

Nesse contexto, a desfiliação partidária antes da posse foi tratada como possível violação ao princípio da fidelidade partidária. O juiz também reforçou que a chamada janela partidária — mecanismo que autoriza a troca de partido sem perda de mandato em períodos específicos — não se aplica a suplentes fora do exercício do cargo, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Como efeito imediato, foram suspensas as posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril, além de barrada a convocação do terceiro suplente. A decisão ainda reorganiza a linha sucessória ao reconhecer que Maria das Graças da Silva Dias, a Graça Dias, é a única entre os mais votados que permanece filiada ao PP, condição que a coloca como legítima para assumir a vaga.

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