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MP exige protocolo obrigatório contra bullying em escolas particulares de Maceió

O aumento de casos de intimidação, humilhações públicas e ataques virtuais entre estudantes de escolas particulares de Maceió levou o Ministério Público de Alagoas a cobrar medidas mais rígidas das instituições de ensino da capital. Em recomendação conjunta, a 13ª e a 44ª Promotorias de Justiça da Capital determinaram que todas as unidades privadas elaborem e implantem um Protocolo Institucional de Prevenção e Enfrentamento ao Bullying e ao Cyberbullying.

A medida tem como base a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, além das alterações mais recentes promovidas pelas Leis 14.811/2024 e 15.231/2025. O objetivo é transformar o combate às agressões físicas, psicológicas e virtuais em política permanente dentro das escolas, com procedimentos claros para identificação, acolhimento e responsabilização dos envolvidos.

O documento foi elaborado com apoio do Núcleo de Defesa da Educação e do Núcleo de Defesa da Infância do MPAL. A recomendação prevê que os estudantes sejam orientados sobre o que caracteriza bullying e cyberbullying, incluindo as consequências previstas no Código Penal. Dependendo da gravidade da conduta, as penas podem chegar a quatro anos de prisão, além de multa.

O Ministério Público avalia que muitas escolas ainda lidam com episódios de violência entre alunos de forma improvisada, sem protocolos padronizados ou fluxos definidos para receber denúncias, registrar ocorrências e acompanhar vítimas e agressores. A intenção é exigir mecanismos permanentes de prevenção, rastreamento e resposta institucional.

Entre as exigências estabelecidas está a criação de canais formais para recebimento de denúncias, com designação de um profissional responsável pelo acolhimento e registro dos casos. As escolas também deverão estruturar procedimentos internos para escuta das famílias, adoção de medidas pedagógicas e encaminhamentos aos órgãos de proteção quando necessário.

A recomendação reforça ainda a obrigação de comunicação imediata ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em situações consideradas graves, especialmente nos casos em que o bullying resultar em automutilação, tentativa de suicídio, danos à saúde mental ou qualquer risco à integridade física dos estudantes. Nessas situações, as unidades de ensino também deverão realizar notificação compulsória formal.

Outro ponto destacado pelo MPAL é a necessidade de participação das famílias tanto das vítimas quanto dos estudantes apontados como autores das agressões. A orientação prevê reuniões, acompanhamento contínuo e encaminhamentos específicos para evitar reincidência e novos episódios de violência.

Para o Ministério Público, o enfrentamento ao bullying exige mais do que campanhas educativas pontuais. A avaliação é que as instituições de ensino precisam comprovar capacidade concreta de proteção aos alunos, por meio de protocolos escritos, monitoramento dos casos e atuação integrada entre escola, responsáveis e órgãos de proteção à infância e adolescência.

As escolas particulares de Maceió terão prazo de 60 dias para elaborar os protocolos e encaminhar cópia do material ao Ministério Público de Alagoas.

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